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Projeto de lei prevê a regulamentação dos profissionais de eventos

Saiba o que realmente isso muda na prática.


Planejamento, produção, operação e execução. Produzir um evento, seja social ou corporativo, pode parecer algo simples, mas exige muito conhecimento teórico e prático, além de depositar no produtor uma grande responsabilidade, tendo em vista que no perímetro de um evento, vidas são gerenciadas sob seus cuidados.


Há muito tempo os produtores e gestores de eventos enfrentam dificuldades na busca por estabilidade e reconhecimento profissional. Os principais motivos disso são: falta de órgãos regulamentadores; profissionais não qualificados praticando preços muito abaixo do mercado; informalidade na prestação de serviços; e empresas de outros segmentos prestando serviços de produção sem capacidade para tal.


Mas isso parece estar com os dias contados. Pelo menos é o que prevê o Projeto de Lei nº 7936/17 de autoria do Deputado Federal Sr. Arnaldo Faria de Sá, que em sua essência “dispõe sobre a regulamentação da profissão de Organizadores e Gestores de Eventos e correlatos e dá outras providências”. Em suma, somente profissionais graduados ou pós-graduados na área de Eventos teriam habilitação e autorização para produzir eventos de todo tipo e porte.


Câmara dos deputados. Fonte: http://www2.camara.leg.br. Acesso em 04/08/2018.

Conversei com Adriana Alves da Silva da empresa Triplo A Eventos, profissional pós-graduada em eventos, atuante especialista em segurança. Ela é responsável por acompanhar a formatação do PL e por avaliar e assegurar direitos e necessidades dos profissionais de eventos. Mapeei as nove principais dúvidas dos profissionais e a Adriana fez a gentileza de respondê-las. Confira abaixo:


1. Quando você acha que as mudanças desse projeto entram em vigor?

O PL tem caminhado com bastante rapidez. Estamos em um ano de eleição, o que suponho que pode nos favorecer, acelerando a aprovação.


2. Qual será a formação necessária para atuar no setor de eventos?

Há uma divisão correspondente a funções e responsabilidades.

- Para Organizadores e Gestores de Eventos: diploma de nível superior registrado na forma da lei.

- Para Tecnólogo em Gestão de Eventos: diploma de ensino médio, segundo grau ou equivalente, desde que matriculado em Curso Superior Sequencial de Organizadores e Gestores de Eventos

- Para Auxiliar de Organizador e Gestor de Eventos: diploma de ensino médio, ou equivalente.


3. Dos profissionais e empresas já atuantes, será feita uma avaliação caso a caso ou todas deverão se enquadrar no novo formato?

Essa é uma atividade que ficará a cargo do Órgão Regulamentador conforme prevê o Art. 22. Contudo vale adiantar os profissionais que já atuam a um tempo no mercado de eventos (esse tempo é variável conforme a função exercida) conseguirão adquirir seu registro com prova de aptidão e comprovação do exercício da profissão.


4. Poderá haver um grande aumento de impostos ou alteração em questões burocráticas?

Burocracia acredito que não. A regulamentação irá simplesmente classificar o status profissional que outros profissionais (advogados, professores, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, nutricionistas, etc.) já possuem. Quanto aos impostos, penso que a regulamentação irá caminhar em conjunto com a formalização e isso consequentemente irá aumentar a arrecadação.


5. Como deverá ser a postura de empresas de comunicação, relacionamento e publicidade diante dessas alterações?

A tendência será a contratação de profissionais regulamentados. Haja visto que o Art. 30, considera inabilitado o profissional que não possui registro do Órgão Regulamentador, podendo este sofrer as penalidades previstas na lei.


6. O que acontecerá se um profissional ou uma empresa não autorizada realizar um evento? Quais as formas de autuação para quem contrata e para quem executa?

Neste momento não existe uma afirmação para essa resposta. Devemos esperar a criação, pelo poder executivo, do Conselho Federal de Organizadores e Gestores de Eventos – CFOGE e por Conselhos Regionais de Organizadores e Gestores de Eventos – CROGE, haja visto que irá zelar pela observância dos princípios da ética e disciplina profissionais. Porém é possível prever penalidades para os dois lados.


7. Com relação a valores praticados, está sendo proposta uma tabela como base?

Conjecturo que haverá uma tabela regional. O nosso país tem realidades muito diferentes de acordo com a região.


8. Qual a sua recomendação para profissionais que estão iniciando agora no setor de eventos?

FORMAÇÃO! Foi feito um levantamento com relação as Universidades e Instituições que oferecem cursos na área de eventos que são reconhecidos pelo MEC. É claro que em SP temos a maior concentração de cursos e instituições especializadas na formação do profissional de eventos, porém é possível encontrar cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e também EAD em todo o território nacional. A qualificação será um grande diferencial para o profissional de eventos.


9. Como podemos acompanhar a evolução do caso?


Você tem alguma outra pergunta sobre a formalização da profissão? Entre em contato comigo através do e-mail lucas@agenciaemovere.com.br. Com o suporte fornecido pela Adriana e por outros profissionais envolvidos, estou acompanhando a evolução da tramitação. Será um prazer responder toda e qualquer dúvida referente a este projeto que é superimportante para os profissionais de eventos.


Produção de eventos. Fonte: https://arbache.com. Acesso em 04/08/2018.

Vale lembrar também que dia 08/08 estarei no Senac Gestão & Negócios, no Shopping Total, ministrando o Workshop Eventos Personalizados, Experiências Únicas, gratuito e com inscrições limitadas. Além disso, as inscrições para o curso de capacitação também estão abertas. Neste formato, são 80 horas de curso com teoria e prática, onde realizaremos visitas técnicas, atuaremos em eventos de verdade e participaremos de grandes projetos em Porto Alegre.


Lucas Eibs

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