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NÃO PRECISA SER MULHER...



Começo essa coluna com essa frase bem famosa e que nos faz refletir... pois


“não precisa ser mulher para defender uma e lutar pelos seus direitos...”

Aliás, eu, assim como todos, vim ao mundo através de uma mulher. Passado o Dia Internacional da Mulher – e todas as homenagens que nos são dedicadas nesse dia –, é preciso ter em mente que essa data se tornou uma bandeira pela denúncia da violência e crimes contra as mulheres. E que essa luta é permanente. Sou militante na causa LGBTI+, mas vejo que assim como essa comunidade, as mulheres também estão desprotegidas e sempre admirei muito a garra e coragem das mulheres.


A data março que deu início a esta referência internacional foi o dia 8 de março de 1857. Naquele dia, operárias de uma fábrica de tecidos em Nova York se mobilizaram reivindicando melhores condições de trabalho. Elas buscavam redução da carga diária de trabalho, equiparação de salários com os homens e tratamento digno no ambiente laboral. O movimento foi reprimido com um verdadeiro massacre. As operárias foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Cerca de 130 mulheres morreram carbonizadas. Somente em 1975, um decreto da ONU oficializou o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher.


A data homenageou aquelas operárias e oficializou a luta das mulheres na busca por seus direitos. Além disso, passou a ser um marco no combate a preconceitos e diferenças, impostas apenas em razão do sexo.


Se formos analisar as mulheres conquistaram direitos que hoje parecem óbvios há pouco tempo, assim como os LGBTI. E quando falo em mulheres não me refiro apenas aquelas que possuem uma genitália feminina, mas sim aquelas que se sentem mulheres e que são respaldadas assim pela lei, como as mulheres Trans.


O movimento feminista amplificou discussões nos últimos anos. Retomou espaços coletivos e se fortaleceu com a presença de jovens nas lideranças. As pautas já não podem ser ignoradas, mas ameaças de retrocesso são constantes. Foi um relatório da Organização das Nações Unidas de 2018 que apontou tudo isso.


Segundo o Princípio da Igualdade, para assegurar direitos iguais é necessário tratar desigualmente os desiguais. Assim, algumas leis que reconhecem determinados direitos e asseguram determinados benefícios se tornam necessárias para garantir uma proteção efetiva.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Não precisaria de mais nada, além da disposição da Lei Máxima de nosso país. Contudo, em muitos casos, a regulamentação de direitos, para que sejam de fato assegurados, acaba sendo necessária.


Também acendeu um alerta: o crescimento de regimes fundamentalistas e ultraconservadores ao redor do mundo coloca em perigo a luta pela igualdade de direitos. Mas segue alguns direitos conquistados pelas mulheres e que muitas desconhecem:


Saúde


O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente consultas, remédios, exames, internações e tratamentos para doenças como câncer de mama, de colo de útero e doenças sexualmente transmissíveis. Mulheres têm direito a aborto seguro em casos de estupro, em situações em que a gestação comprometa sua vida ou integridade física ou se houver anencefalia do feto.

Outros serviços incluem ligadura de trompas para mulheres maiores de 25 anos ou com dois filhos vivos ou quando houver risco à vida ou à saúde da mulher; exame de colo uterino; e mamografia a partir dos 40 anos. O tratamento contra o câncer pode ser feito sem custos no SUS e, por lei, deve começar em até 60 dias contados a partir do diagnóstico. Se for necessária a retirada cirúrgica do tumor e a paciente tiver condições de saúde, a reconstrução da mama deve ser realizada na mesma operação, também de graça pelo SUS.


Direitos sexuais e reprodutivos


Os direitos sexuais garantem que a sexualidade seja usufruída com liberdade e segurança. Isso significa poder escolher quando e com quem você quer ter relações sexuais, independente de estado civil, idade ou condição física. Expressar a orientação sexual sem violência ou discriminações é outro direito fundamental, assim como ter acesso à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez indesejada.


Os direitos reprodutivos determinam que toda mulher tem direito de decidir se quer ou não ter filhos e em que momento da vida. É dever do Estado fornecer informações e métodos que possibilitem o planejamento familiar, garantindo à mulher, ao homem ou ao casal assistência à concepção e à contracepção, incluídos atendimento pré-natal; auxílio no parto e o período que o segue; e controle e prevenção de doenças.


Está grávida ou deu à luz?


Se está grávida, saiba que tem o direito de acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto pelo SUS, e de ser informada anteriormente sobre qual a maternidade de referência e de visitá-la antes do seu parto.


Outro direito instituído pela Lei 11.804/2008 é o de a mulher gestante requerer do pai da criança o pagamento de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e demais prescrições terapêuticas indispensáveis. Depois do nascimento, o benefício é convertido em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes peça revisão.


Todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou logo após este, configura violência obstétrica e deve ser denunciado. São formas de abuso ações como gritos, xingamentos e humilhações à paciente, negar acompanhamento, não dar anestesia quando a gestante pedir ou aplicá-la sem permissão, além do impedimento de ver o filho após o nascimento.


Direitos trabalhistas e Previdência Social


É proibida a diferença de salários, admissão e função por motivo de sexo. A Lei 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho.


O salário-maternidade é o benefício à segurada da Previdência Social durante o afastamento do trabalho pelo resguardo, em caso de parto ou no período da adaptação, se houver adoção. O benefício dura 120 dias e também pode ser recebido por duas semanas se ocorrer aborto não criminoso.


O pedido é feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mulheres que realizam trabalho doméstico na própria residência e não têm atividade remunerada podem se filiar à Previdência Social como segurada facultativa e ter acesso aos benefícios do INSS.


A exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho é chamada assédio moral. Restringir o uso do sanitário ou impor limites e discriminar grávidas ou mulheres com filhos e casadas são exemplos desse assédio.


Já o assédio sexual envolve o constrangimento por meio de cantadas ou insinuações com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho (MPT). As defensorias públicas podem oferecer assistência jurídica em caso de ação judicial por danos morais e patrimoniais, se não houver condições de contratar advogado.


Combate à violência: denuncie!


Dois importantes marcos no combate à violência contra a mulher são a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (13.104/2015). A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher em cinco categorias: patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.

Destruição de bens, estupro, proibição de métodos contraceptivos, abuso ou agressão, injúrias e humilhações, perseguições e ameaças são exemplos dessas violências. O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de ser mulher, quando envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


A Lei da Importunação Sexual, nº 13.718/2018, passou a considerar crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem o seu consentimento. Também tornou crime a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. Estupro é qualquer conduta com emprego de violência ou grave ameaça que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém.


É caracterizado pela ausência de consentimento da vítima. A providência em todos os casos de violência é registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou discar 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia.


Outros temas


Política - a Lei 9.504/97 estabelece que partidos políticos ou coligações reservem o mínimo de 30% para candidaturas femininas.


Situação de rua - mulheres em situação podem ser atendidas em qualquer unidade básica de saúde, por não possuírem endereço fixo. O Artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a falta de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.


Prisão - mulheres presas têm direito a tratamento digno, a não sofrer violência física ou moral, nem serem submetidas a tortura e a tratamento desumano ou cruel ou a qualquer forma de coação física (tapas, chutes, socos), moral ou psíquica (palavrões, provocações, ameaças, insultos, humilhações etc.). É direito também receber assistência jurídica gratuita nos casos previstos, assistência material, à saúde, incluindo a continuação de tratamento que realizava antes da privação de liberdade. As mulheres possuem ainda direito a permanecer com filhos na unidade enquanto estiverem amamentando, à educação formal e não formal, à visita do cônjuge e de parentes e amigos em dias determinados. Cidadãs de outros países presas no Brasil podem receber acompanhamento de embaixadas e consulados de seu local de origem.


Atualmente o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos. Nosso país ocupa a 5ª posição em um ranking de 83 nações.


Por isso, além de relembrar a luta das mulheres por direitos equiparados aos dos homens, o mês de março, com o Dia Internacional da Mulher, adquiriu um novo sentido. Tornou-se também uma bandeira pela denúncia de violência e crimes contra as mulheres.


Muitas vezes a própria vítima não consegue denunciar, buscar apoio, ajuda ou proteção. Por isso é importante saber que parentes, vizinhos e amigos podem ajudar. Ao fazer isso, podem salvar vidas. Denúncias podem ser feitas em Delegacias de Bairro e Delegacias Distritais, não apenas nas Delegacias de Amparo à Mulher (DEAM). Também pode-se denunciar pelo número 180 e até mesmo através do Disque Denúncia.


Que este mês seja uma celebração à força das mulheres que cumprem tantos papéis simultaneamente – mulheres, trabalhadoras, esposas, mães, administradoras de seus lares e muito mais...


*Vagner Oliveira - Advogado

Especialista em Direito Homoafetivo

Pós-Graduado em Processo Civil

Instagram: @eu.vagner

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