Que medidas tomar nos casos de benefício cessado ou indeferido?
Por Joice Raddatz*
A chamada Operação Pente Fino do INSS foi instituída pelo Governo tendo como principal objetivo a revisão de benefícios por incapacidade, tornando mais difícil o processo para sua concessão e renovação. Iniciou no ano de 2016, através da edição da Medida Provisória 739/2016, reeditada em 2017 (MP 767/2017), e posteriormente transformada na Lei 13.457/2017.
Em janeiro de 2019 foi editada a Medida Provisória 871, ainda mais abrangente, prevendo mudanças também na concessão dos benefícios de auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, além de continuar a revisar os benefícios por incapacidade.
O governo justificou a Operação diante dos altos valores gastos com a Previdência, visando basicamente cancelar benefícios que possuíssem irregularidades, benefícios de quem já faleceu, de quem não fez prova de vida, de quem voltou ao trabalho ou não saca o seu dinheiro no banco.
As primeiras medidas previstas tornaram mais difícil o recebimento do auxílio doença, a aposentadoria por invalidez e o salário maternidade para os segurados.
Uma das mudanças afetou o prazo de carência para quem já era segurado e parou de pagar a Previdência, perdendo a sua qualidade de segurado. A carência, entendida como o número mínimo de contribuições ao INSS para voltar a ter o direito de receber auxílio doença e aposentadoria por invalidez, passou a ser de seis meses. Já para solicitar o salário maternidade, o prazo passou a ser de cinco meses.
Além disso, muitos segurados que recebiam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos, passaram a receber do INSS uma carta de convocação, com aviso de recebimento, com prazo para agendarem perícia pelo telefone 135 da Previdência Social, visando uma reavaliação da sua incapacidade. Não sendo localizados pelos Correios, milhares de segurados foram convocados através do Diário Oficial da União.
A legislação garantiu que alguns segurados ficassem isentos. Aqueles que recebessem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos e aqueles que completassem 55 anos de idade ou mais e estivessem recebendo o benefício há pelo menos 15 anos, ficariam livres do Pente Fino.
A Operação em si, foi e ainda é muito criticada em função de abusos em perícias realizadas sem o devido cuidado e no indeferimento de benefícios mesmo diante de provas fortes da existência ou manutenção da incapacidade do segurado para o trabalho.
Assim, constatadas irregularidades do INSS, aqueles segurados que receberem carta de indeferimento ou que tiverem o seu benefício cessado em decorrência de uma avaliação pericial inadequada ou outro motivo, poderão entrar com recurso administrativo junto ao próprio INSS, buscando a reconsideração da decisão.
Entretanto, sabe-se que na maioria dos casos tais recursos administrativos têm sido indeferidos, sendo que esperar por uma nova decisão do INSS pode significar perda de tempo para aquele que tem pressa em retomar o recebimento do seu benefício.
O melhor caminho, portanto, é buscar desde logo o Poder Judiciário, através de auxílio previdenciário especializado em ações judiciais que possam reverter a cessação dos benefícios.
Tratando-se de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, novas perícias serão realizadas por peritos judiciais, sem vínculo com o INSS, os quais reavaliarão a condição de incapacidade do segurado. O objetivo é restabelecer o pagamento dos benefícios cancelados e, inclusive, de eventuais parcelas atrasadas.
Recomenda-se, ainda, que qualquer segurado, tanto aquele que esteja recebendo benefício por incapacidade, ou que o tenha cessado, organize e tenha sempre atualizada toda a documentação médica que ateste a sua incapacidade, a exemplo de atestados médicos, laudos, receituários de medicamentos, exames, prontuários de internações hospitalares, e quaisquer outros documentos que possam ser importantes na prova de sua condição médica incapacitante.
*Joice Raddatz – Advogada e Mediadora
OAB/RS n. 33973
joice@raddatz.com.br
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